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Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI

O Microempreendedor Individual é um dos tipos de CNPJ mais recorrentes no Brasil nos últimos anos. Muitos que trabalham sob este regime tem dúvidas com relação a informar os seus rendimentos.
É exigido pela Receita Federal que qualquer contribuinte informe seus rendimentos independente de sua atividade, seja ela remunerada ou através de ganhos através de atividade empresarial.
No caso do MEI, trata-se de pessoa jurídica e muitos tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração e de como fazê-la. Abaixo vamos mostrar como funciona a declaração para este regime.

Pessoa Jurídica

Independente dos seus rendimentos como MEI, é obrigatório que você, como possuidor de um CNPJ, informe através do Simples Nacional os seus ganhos.
No Portal do Simples Nacional há um formulário que deve ser preenchido anualmente pelo MEI, nele vão conter as informações necessárias do seu negócio.
Com este formulário, é preciso enviar também um relatório mensal dos seus rendimentos. Após este processo, está finalizada a sua declaração de imposto de renda como pessoa jurídica. Com isto feito, você precisa verificar se você precisará declarar como pessoa física.

Pessoa Física

Para saber se você vai precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, você precisa estar atento aos itens abaixo. Caso você se enquadre em um ou mais critérios abaixo, faça também sua declaração como pessoa física.

  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Em qualquer mês do ano passado, ter ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Ter sido isento de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Algumas dúvidas podem permanecer e por isso indicamos que procure um escritório de contabilidade para lhe auxiliar com o Imposto de Renda 2019.

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