Entenda como funciona o processo do IRPJ no Tatuapé
As empresas são pré-determinadas a transparecer toda a sua movimentação financeira para o Estado através do Imposto de Renda para pessoas jurídicas, o IRPJ. Pessoas Jurídicas caracterizam-se como empresas, organizações, entidades, de modo geral, levantadas para um determinada finalidade específica.
Tais instituições terá de pagar um certo imposto que é específico do seu cadastro jurídico, o que independe se as empresas são, ou não, registradas neste cadastro.
As empresas que se enquadram no pagamento do IRPJ no Tatuapé, variam de empresas que já esteja com o seu estado de falência aberto, a estatais, passando por negócios rurais e sociedades mistas.
- Cálculo
Vai da variação do molde tributável da empresa, nesse caso o IRPJ é variável. De modo geral, é cobrado uma alíquota de 15% em cima de todo o ganho da empresa naquela ano. Agora, quando a empresa é fruto de uma fusão, assim cada parcela é menor do que o valor do lucro da empresa, chegando o lucro a um valor maior do que R$20 mil, então, é adicionado aos naturais 15% um valor adicional de 10% também em relação ao ganho geral da empresa no Tatuapé no ano anterior.