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Imposto de Renda Pessoa Física – 2018

IRPF 2018 – Regras e Legislação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26.02.2018) a Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF 2018).
A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 01.03.2018 a 30.04.2018.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2017:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) 
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Dependentes
 O número do CPF da pessoa física com 8 anos ou mais que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017.
 Desconto simplificado
 A pessoa física que optar pela declaração simplificada, terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado à R$ 16.754,34.
Também foi publicada, a Instrução Normativa RFB n° 1.795/2018, que dispõe a aprovação do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).

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