A partir de janeiro de 2016, o bloco K do EFD tornou-se obrigatório, em substituição do livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3). De acordo com o artigo 72 do regulamento de ICMS, ele é destinado à escrituração dos documentos fiscais e documentos de uso interno do estabelecimento. Entretanto, essa nova obrigação levanta muitas discussões quanto às validações realizadas pelo fisco.
O registro é obrigatório para o setor Industrial, equiparados por legislação federal e para os demais estabelecimentos atacadistas. No entanto, conforme exigência fiscal existe ainda a possibilidade de ser exigida para estabelecimentos de outros setores. Até mesmo as empresas com um processo simplificado e bem definido poderão ter dúvidas quanto ao preenchimento das informações.