Devido as alterações do Convênio ICMS 93/2015 que trouxe novas regras de aplicação para vendas destinadas ao consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade de federação, muitos estados adaptaram suas alíquotas internas visando uma melhor arrecadação por causa do Diferencial de Alíquota.
Houve a majoração nos seguintes estados: (AP, AM, BA, DF, MA, PB, PE, RN, RS, SE, TO).
Houve a majoração nos seguintes estados: (AP, AM, BA, DF, MA, PB, PE, RN, RS, SE, TO).