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e-Social – Empregador Doméstico

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está em vigor a Lei que regulamenta o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos. A ferramenta Módulo Empregador Doméstico surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8% de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
 
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

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